Setor Legislativo
Regime Interno
Capitulo I - Generalidades
Artigo 1º - A CIA Company tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.
Artigo 2º - Todos os policiais da CIA Company devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Regime Interno, seja ele Superior/Inferior da ativa.
Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da CIA Company.
Capitulo II - Ofícios
Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser policial é necessário que haja total comprometimento com a CIA Company e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outra polícia.
Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da CIA Company é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.
Artigo 7º - Todos os policiais ativos da CIA Company seja Superior ou Inferior, devem permanecer sempre em modo online.
Capitulo III - Perímetro
Artigo 8° - É liberado o acesso aos quartos oficiais da CIA Company, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.
Artigo 9º - A única organização aliada à CIA Company é a "O.N.U".Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema. Este artigo define que os membros da organização "O.N.U" devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordem do Comandante da Base da CIA Company.
Artigo 10° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão da Presidência.
Capitulo IV - Website
Artigo 11º - O fórum em vigor "ciacompany.directorioforuns.com" é propriedade da CIA Company e deve ser usado de forma exclusiva para a mesma. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Regime Interno adequam-se ao fórum.
Artigo 12º - As Páginas/Tópicos da missão de cada policial da CIA Company, encontra-se no Setor Administrativo.
Artigo 13º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial na qual estiver merecedor. Membros dos Cargos Pagos, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.
Capitulo V - Batalhão
Artigo 14º - O Oficial de Comando é responsável por todo e qualquer ação que envolva direitos. Seu posto se localiza no assento que fica a frente do tapete azul e seu balão de fala deve ser da cor azul. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.
Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial possua direitos na base e tenha o Treinamento 2 devidamente concluído, sem maiores restrições.
Artigo 15º - O Oficial de Guarda é responsável pela organização do pátio e setores, encaminhando funcionários do pátio à setores desocupados. Seu posto se localiza no assento, que fica a frente do tapete amarelo. Seu balão de fala deve ser da cor amarela. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior.
Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Perito e tenha o Treinamento 2 devidamente concluído, sem maiores restrições.
Artigo 16º - Oficial de Base é responsável pelo suporte dos setores. Seu posto se localiza no assento que fica a frente do tapete vermelha. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha.
Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Perito e tenha o Treinamento 3 devidamente concluído, sem maiores restrições.
Artigo 17º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da CIA Company que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar no pátio. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente no pátio não poderá encontrar-se ausente ou inativo.
Artigo 18º - A Sala de Alavancas é a área responsável pela entrada de Estagiários, Policiais, Agentes, Agentes Sêniors, aliados e convidados nas dependências da CIA Company.
Artigo 19º - Os alavancas deverão atuar na sala de alavancas, liberando a entrada de Estagiários, Policiais, Agentes, Agentes Sêniors, aliados e convidados.
Alavanca 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.
Alavanca 2 - O Operador 2 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a "última triagem" que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
Observação: Para ocupar o setor de alavanca, o policial deve ter a patente igual ou superior a Agente, e concluído o Treinamento 1.
Artigo 20º - O Comando das alavancas é o responsável por manter os alavancas atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.
Observação: Para assumir esse setor, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento, isso se o policial quiser realmente ser assumido.
Artigo 21º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-aula aos Estagiários enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.
Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Agente, tendo concluído o Treinamento de Ortografia.
Artigo 22º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja no pátio, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial de Guarda.
Artigo 23º - A ala de promoções será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.
Artigo 24º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de superiores da CIA Company, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência do superiores.
Artigo 25º - A Sala de Estagiário é a sala onde os Estagiários têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.
Capitulo VI - Hierarquia
Artigo 26º - A Cia Company possui em sua constituição duas divisões:, são elas: Executivos e Superiores.
Artigo 27º - Hierarquia da CIA Company.
Estágiario
Policial
Agente
Agente-Sênior
Executivos
Perito
Supervisor
Inspetor
Inspetor-Chefe
Superiores
Diretor
Diretor-Fundador
Vice-Presidente
Presidente
Fundador
Artigo 28º - Hierarquia dos Cargos Pagos da CIA Company:
[NÃO DEFINIDO]
Artigo 29º - Valores dos cargos dos Cargos Pagos:
[NÃO DEFINIDO]
Observação: Quaisquer descontos devem ser permitidos pela presidência. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.
Artigo 30° - O Fundador é a autoridade máxima da CIA Company.
Artigo 31º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Artigo 32° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.
Artigo 33º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros da CIA Company quaisquer policiais que sejam da patente igual ou superior a Supervisor. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Regime Interno.
Supervisor promove/contrata/demite até Perito
Inspetor promove/contrata/demite até Supervisor
Inspetor-Geral promove/contrata/demite até Inspetor
Diretor promove/contrata/demite até Inspetor-Geral
Diretor-Fundador promove/contrata/demite até Diretor
Observação: Policiais dos Cargos Pagos não podem promover membros da CIA Company, exceto ao pedir permissão da presidência ou em caso de demissão se o mesmo ferir este documento.
Artigo 34º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros dos Cargos Pagos quaisquer policiais que sejam do cargo igual ou superior a Diretor.
Artigo 35º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções da CIA Company só poderá proceder com permissão de um igual ou superior hà Diretor, ressalvo membros do grupo dos Supervisores de Promoções. [S.p]
Artigo 36º - As seguintes patentes devem possuir os treinamentos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:
Promoção de Estágiario hà Policial: [Não Definido]
Promoção de Policial hà Agente: [Não Definido]
Promoção de Agente hà Agente-Sênior: [Não Definido]
Promoção de Agente-Sênior hà Perito: [Não Definido]
Promoção de Perito hà Supervisor: [Não Definido]
Promoção de Supervisor hà Inspetor: [Não Definido]
Promoção de Inspetor hà Inspetor-Chefe: [Não Definido]
Promoção de Inspetor-Chefe hà Diretor: [Não Definido]
Promoção de Diretor hà Diretor-Fundador: [Não Definido]
Promoção de Diretor-Fundador hà Vice-Presidente: Somente o Fundador pode fazer está promoção.
Promoção de Vice-Presidente hà Presidente: Somente o Fundador pode fazer está promoção.
Artigo 37º - Mínimo de dias para promoção do policial:
Estágiario: 0 dias.
Policial: 0 dias.
Agente: 0 dias.
Agente-Sênior: 1 dia.
Perito: 7 dias.
Supervisor: 15 dias.
Inspetor: 20 dias.
Inspetor-Chefe: 30 dias.
Diretor: 45 dias.
Diretor-Fundador: 60 dias.
Observação: Os dias deverão ser contados desde hà última promoção do policial e não desde o dia que ele entrou.
Artigo 38º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização executiva e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Superiores. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:
[NÃO DEFINIDO]
Artigo 39º - É proibido a mudança de Executivos para Superiores e vice-versa.
Artigo 40º - Os postos de Diretor hà Fundador, juntamente com os Cargos Pagos, não tem a obrigação do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.